Esclarecimento sobre os CD'S
Porque, quando a reprodução de um cd se enquadra no conceito de "cópia privada" e que, conforme é referido no art.º 81º, b) do Código dos Direitos de Autor e Direitos Conexos, não atinja a exploração normal da obra, esse tipo de cópia é consentido.
Ou seja, se vocês copiarem o cd para vocês próprios ou para um amigo e só tiverem uma ou duas cópias, seja no carro ou no bolso de trás, não há infracção.
Agora se tiverem 40.000 cópias, enfiadas num saco preto, com respectivas caixas e capas sacadas da net, como fazem as pessoas duvidosas...aí talvez já haja um ligeiro problema de "exploração anormal da obra".
Esse mail é pura treta, talvez lançado até por alguma editora, que se lembrou que se calhar assim as pessoas copiavam menos cd's e compravam os originais.
Atentem na Lei:
Código dos Direitos de Autor e Direitos Conexos
Artigo 81º - Outras utilizações
É consentida a reprodução:
a) Em exemplar único, para fins de interesses exclusivamente científico ou humanitário, de obras ainda não disponíveis no comércio ou de obtenção impossível, pelo tempo necessário à sua utilização;
b) Para uso exclusivamente privado, desde que não atinja a exploração normal da obra e não cause prejuízo injustificado dos interesses legítimos do autor, não podendo ser utilizada para quaisquer fins de comunicação pública ou comercialização.
Façam circular este mail, em vez do outro aldrabilhas."
Enviado por email pelo Blog ailaif