segunda-feira, 23 de maio de 2005

Pode dar jeito este argumento...

Argumentação de um francês que foi apanhado a 250 Km/h numa estrada onde o limite era de 70:


"Sr. Dr. Juiz,

Confirmo que vi na estrada a marca 70 em números negros inscritos num círculo vermelho, sem qualquer informação de unidades.

Ora como sabe, a Lei de 4 de Julho de 1837 torna obrigatório em França o Sistema Métrico, e o Decreto 65-501 de 3 de Maio de 1961, modificado de acordo com as directivas europeias, define, COMO UNIDADE DE BASE LEGAL, as unidades do Sistema Internacional, SI. Poderá confirmar tudo isso no site do Governo. Ora, no Sistema SI, a unidade de comprimento é o "Metro", e a unidade de tempo é o "Segundo". Torna-se portanto evidente que a unidade de Velocidade é o "Metro por Segundo". Não me passaria pela cabeça que o Ministério aplicasse uma unidade diferente.

Assim sendo, os 70 Metros por Segundo correspondem exactamente a 252 Km/h. Ora a Polícia afirma que me cronometrou a 250 Km/h o que eu não contesto. Circulava portanto 2 Km/h abaixo do limite permitido.

Esperando a aceitação dos meus argumentos, de V. Exa. .... "


Recebido por email da Esquissos

4 Comments:

Blogger mfc said...

Já agora gostava de ver a sentença.... ehehehehhee

5:34 da tarde  
Blogger VdeAlmeida said...

LOL!!! Eu então ando sempre lentíssimo!

8:10 da tarde  
Anonymous Anónimo said...

Vou copiar isto para um papelinho e pôr no carro,assim da próxima vez já tenho argumento:)

11:56 da tarde  
Anonymous Anónimo said...

Brilhante! Será que "pegou"? Cleópatra

10:34 da tarde  

Enviar um comentário

<< Home


referer referrer referers referrers http_referer